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Ação Cível aponta falsidade de diplomas

Promotora solicita medidas contra quatro ocupantes de funções públicas comissionadas na Prefeitura

Falsidade de diplomas é investigado pela Promotoria

Em 2017, o Ministério Público do Estado de São Paulo – através da 4ª promotora de Justiça de Matão, Fernanda Hamada Segatto – iniciou Procedimento Preparatório e posterior Inquérito Civil para averiguar fatos que, constantes em Representação Pública, apontavam possíveis falsidades de diplomas referentes à conclusão do Ensino Médio por parte de funcionários da Prefeitura de Matão. No último dia 12, a promotora ingressou com Ação Cível Pública por ato de Improbidade Administrativa.

A Ação é referente a quatro pessoas que ocupam as seguintes funções comissionadas na Prefeitura: assessor legislativo; diretor de Produção; chefe de Gabinete e guarda municipal I, embora este tenha se exonerado da função anterior de diretor da Divisão de Segurança Pública. A Ação se origina na suposta conclusão do Ensino Médio por estas pessoas, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do Pará no dia 3 de fevereiro de 2017.

Consta que os certificados de conclusão foram emitidos pelo Centro Educacional Tecnológico (Cetec) estabelecido no município paraense de Ananindeua. Os certificados se referem à conclusão do curso de Educação para Jovens e Adultos (EJA-Nível Médio). A Ação Cível Pública também implica na Prefeitura de Matão, representada pelo prefeito Edinardo Esquetini, sendo o valor total da causa de R$ 696.171,51.

A promotora faz constar que os quatro ocupantes dos cargos citados apresentaram, à Prefeitura, documentos certificados emitidos na cidade de Ananindeua, pelo Cetec do Estado do Pará, atestando falsamente que eles concluíram, com aproveitamento, o Curso EJA no dia 14 de dezembro de 2016, cumprindo carga horária total de 1.200 horas. Salienta a Ação que dois dos mencionados exerciam funções de trabalho à época do suposto curso.

Os quatro foram ouvidos pela promotora e alegaram que os certificados se referiam a curso ‘supletivo rápido à distância’ por eles realizado mediante a entrega de folhas de exercícios e trabalhos cumpridos à distância para o comendador professor Eduardo Henrique Cabrera (Centro de Assessoria-Consultoria e Desenvolvimento ‘Padre Bernardo’, Cenapebe), representante do referido Cetec em Araraquara.

O professor Cabrera, por sua vez, informou que possuía “vínculos meramente de ordem informal” com o Cetec, ao qual eram encaminhados documentos diversos utilizados para a avaliação dos alunos, incumbindo àquele a comprovação do aproveitamento do curso pelos certificados, por ter autonomia “para exercer suas formas e teses de avaliação”. Já o Cetec negou possuir qualquer vínculo ou representante em Araraquara e, embora confirmasse a suposta regularidade e autenticidade dos certificados, informou que os quatro concluíram o mencionado curso EJA na metodologia semipresencial.

Segundo a promotora, ocorre que, além de o Cetec ter negado qualquer vínculo com o professor Cabrera/Cenapebe e dos quatro terem negado participação presencial ou semipresencial no suposto curso, a Diretoria de Ensino (Região de Araraquara da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) esclareceu que o Cetec não tem autorização para instalar polos educacionais para atuar no Estado de São Paulo e destacou que os certificados apresentados pelos quatro sequer informam a modalidade de ensino, além de o histórico escolar não mencionar o período em que foi supostamente cursado.

Por fim, o Conselho Estadual de Educação do Governo do Pará informou que o Cetec de Ananindeua (PA) apenas possuía autorização, vencida em no dia 19 de junho de 2017, para cursos presenciais no Estado do Pará, jamais concedida como curso à distância. Portanto, os certificados apresentados pelos quatro são inválidos e nulos, quer por não informarem a modalidade de ensino, nem o período em que os históricos escolares foram supostamente cursados, quer por sua falsidade ideológica, contendo declarações falsas de que eles concluíram o Ensino Médio.

 

ARGUMENTOS

De acordo com Fernanda são nulas as respectivas nomeações para os cargos em comissão especificados, pois os quatro não preenchiam o requisito ‘Ensino Médio completo’, exigido pela Lei Municipal nº 2.625/1997, com as alterações da Lei 5.028/2017, mantidas pela Lei 5.092/2017, para a investidura. Assim, a promotora considera que os quatro obtiveram recursos financeiros públicos da Prefeitura de Matão e atentaram contra princípios constitucionais (artigos 37 e 111) que regem a Administração Pública.

Para Fernanda, há improbidade administrativa, sendo também observada por ela, conduta dolosa dos quatro, pois não há nenhum vestígio de que eles tenham, efetivamente, realizado qualquer atividade educacional, presencial. Consta na Ação Cível que eles declararam que as atividades à distância foram entregues para ‘Henrique’, na casa dele em Araraquara.

A promotora argumenta que o professor Eduardo Henrique Cabrera, como acima mencionado, informou que ‘tudo é encaminhado’ ao Cetec e que este declarou que “não é obrigatório a Instituição arquivar avaliações e atividades extras”, além de ter encerrado suas atividades em maio de 2017 e, como ressaltado, ter negado possuir unidade/filial ou representante em Araraquara.

Considera ainda a promotora que os réus tenham sido atraídos, inicialmente de boa-fé, pela propaganda, se depararam com a residência do ‘professor Henrique’, uma ‘casa normal’ e não um estabelecimento comercial e, como eles próprios descreveram, efetuaram pagamento à vista, em dinheiro, de R$ 1.100,00, sem nenhum comprovante ou recibo que demonstre matrícula em estabelecimento de ensino. Assim, para Fernanda, eles tinham ciência de que não se tratava de efetivo curso de ensino, mas de aquisição de certificado falso.

A Ação Cível também aponta que os certificados por eles apresentados ao município de Matão atestam que todos cumpriram carga horária de 1.200 horas, o que demandaria mais de sete meses de dedicação, durante oito horas diárias, em todos os dias úteis da semana. Muito pelo contrário, os quatro afirmaram que apenas se submeteram a “supletivo rápido à distância”, de modo que sabiam, inequívoca e confessadamente, da falsidade dos respectivos certificados, segundo a promotora.

Solicita a promotora perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (oito a dez anos), pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por dez anos.

Pretende o MP, em resumo, o reconhecimento da nulidade das nomeações dos quatro ocupantes dos mencionados cargos públicos comissionados municipais e a condenação destes às sanções inerentes previstas na legislação, pela prática de atos de improbidade administrativa que importaram ganho de recursos financeiros públicos ilícitos e ato contra os princípios da Administração Pública. Solicita também o MP, além de outras penalidades, indisponibilidade dos bens imóveis dos quatro para as averbações necessárias; bloqueio de veículos licenciados em seus nomes; bloqueio de todas as contas correntes e aplicações financeiras; o afastamento dos quatro, com prejuízo de vencimentos.

Complementa-se que a Câmara Municipal de Matão aprovou, em 2016, Lei vigente desde 1º de janeiro de 2017 (de autoria do ex-presidente daquela Casa, Sandro Trench), que exige para a função de cargos comissionados na Prefeitura o grau de instrução do Ensino Médio completo. Desta forma, quem não tem certificado (diploma) de conclusão não pode ocupar cargo comissionado na gestão municipal. Procurada por A Comarca, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Matão informou que representantes da municipalidade ainda não receberam notificações oficiais sobre o assunto. O espaço está aberto para eventuais esclarecimentos das partes envolvidas.


Fonte: Rogério Bordignon


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