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SindMetal e empresas definem acordo trabalhista

Negociação em Matão originou 15 cláusulas sociais

Achiles: As garantias asseguradas por meio destes acordos trazem maior segurança aos trabalhadores.
Foto: Rogério Bordignon

A partir deste sábado (11) entrará em vigor a Reforma Trabalhista (RT, Lei 13.467/2017), oriunda do Governo Federal, com aprovação do Congresso Nacional. Já estão em curso alterações na Lei 6.019/1974, modificadas pela 13.429 (Terceirização), sancionada no último dia 31 de março. Com a inflação em baixa, negociações se voltam mais para garantias contra itens da RT do que aumentos salariais.

Em Matão, o SindMetal negociou diretamente com empresas “Tivemos dois momentos: o primeiro, propor em conjunto com outros sindicatos vinculados à Federação dos Sindicatos Metalúrgicos da CUT do Estado de São Paulo (FEM-CUT/SP) a inclusão de cláusulas protetoras a pontos prejudiciais aos trabalhadores”, cita Achiles Bianchini Filho, secretário geral do SindMetal.

“Num segundo momento, negociamos a nível local, diretamente com empresas de Matão”, completa Achiles. “Incluímos cláusulas nos acordos para que não fossem realizadas terceirizações das atividades principais das empresas. Sendo assim, a empresa não poderá contratar empresas de terceiros ou repassar serviços principais para serem realizados por outras empresas, sendo que algumas situações anteriores permanecerão como estão”, coloca o secretário do SindMetal.

Assim, o acordo mantém atividades-meio da mesma forma atual, como, por exemplo, serviços de segurança, portaria, limpeza, jardinagem, entre outras. Os pontos definidos por este acordo quanto à Terceirização são vigentes desde o último dia 1º de setembro, seguindo até 31 de março ou 30 de abril de 2018, dependendo das empresas.

CONFIRA AS 15 CLÁUSULAS DO ACORDO TRABALHISTA NA EDIÇÃO DO JORNAL A COMARCA DESTA SEMANA.




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