/** PIXELS **/ /** PIXELS **/ A Comarca | Para 85% dos metalúrgicos locais, Campanha Salarial já está definida


Para 85% dos metalúrgicos locais, Campanha Salarial já está definida

Negociações ainda em curso são emperradas por discussões sobre a manutenção de cláusulas de proteção


A Campanha Salarial 2018 está definida para aproximadamente 85% dos metalúrgicos matonenses. “Acordos continuam em negociação para trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (SindMetal-Matão)”, informa o presidente da entidade, Edevaldo Carlos Pinto (Di).

“O objetivo geral é o de fechar acordos para garantir o reajuste salarial, para a renovação das cláusulas sociais e, principalmente, para a inclusão de cláusulas de preservação dos direitos contra as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. No geral, o reajuste salarial foi de 8%. Por enquanto, somente uma empresa fechou em 7% e outra em 6%”, cita Di.

Segundo ele, a diferença no reajuste salarial está sendo na forma da aplicação. “Eles variam, pois tem empresa que deu 8% direto, numa única vez. Entre as que já fecharam o acordo, a variação fica na concessão de 6% mais 2%; 5% mais 3%; 5% mais 2%; 7% mais 1%; 5% mais três parcelas de 1% cada. Destaca-se que para a maioria, o reajuste foi de 8%”, cita o presidente do SindMetal.

Os abonos – pagos ou a serem pagos – variam de R$ 500,00 a R$ 1.100,00. Foram renegociados a Participação em Lucros e Resultados (PLRs), Ticket Alimentação, Cesta Básica e as cláusulas, tanto sociais como de proteção. As PLRs variam de R$ 1.200,00 a R$ 5.300,00 (neste teto, incluindo abono). “Existem empresas em que as negociações ainda não foram concretizadas, na maioria destas, por emperrar na negociação das cláusulas de proteção”, afirma Di.

Em três destas empresas em negociação, o índice de reajuste apresentado foi de 5%, sendo que estas também não querem assumir as cláusulas de proteção. “Os abonos das empresas sem definição variam de R$ 500,00 a R$ 956,00. Destas empresas, algumas melhoram sua proposta ou a apresentam pela primeira vez”, resume Di. Na falta de aprovação das cláusulas de proteção, são vigentes as normas legais estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria no Estado de São Paulo.


Fonte: Rogério Bordignon


  • Compartilhe com os amigos:


Deixe um comentário



Comentários