/** PIXELS **/ /** PIXELS **/ A Comarca | Navarro é condenado por crime eleitoral


Navarro é condenado por crime eleitoral

Vereador teria oferecido vantagens para obter votos e realizado boca de urna


O Ministério Público condenou o vereador Agnaldo Navarro por crime eleitoral. De acordo com a sentença proferida pelo juiz eleitoral Ricardo Domingos Rinhel, datada de 15 de agosto de 2019, Navarro teria prometido e oferecido vantagem para obtenção de votos e feito boca de urna no pleito de 2016.

“CONDENO o réu AGNALDO NAVARRO DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no: 1) artigos 299 do Código Eleitoral, por uma vez, à pena privativa de liberdade de 01 ano e 06 meses de reclusão, e 07 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo; b) artigo 39, § 5º, II e III, da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), à pena privativa de liberdade de 08 meses de detenção e 6.666 UFIR. As penas serão aplicadas na forma do art. 69 do Código Penal, no regime inicial semiaberto. Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, quais sejam: 1) a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (artigo 43, inciso IV, do Código Penal), por igual lapso temporal, a critério do Juízo das Execuções; e 2) prestação pecuniária (artigo 43, inciso I, do Código Penal), consistente em 20 salários mínimos, considerando a renda declarada pelo réu, a ser paga a entidades públicas ou privadas de Matão-SP”, consta no documento assinado pelo juiz.

Os Autos apontam que o então candidato a vereador Agnaldo Navarro teria oferecido jantares em uma pizzaria e áreas de lazer de Matão e São Lourenço do Turvo em troca de votos, assim como visitou igrejas e distribuiu ‘santinhos’, prometendo inclusive cadeiras, caso ganhasse as eleições. No dia da votação, consta também que Navarro teria ficado em frente a um local de votação com o carro adesivado, fazendo gestos para os eleitores, mostrando seu número como candidato.

Nos Autos, Navarro diz que participou de apenas uma reunião em uma pizzaria, porém fora do período eleitoral, para tratar de alianças políticas; diz também que no dia das eleições, passou por alguns locais de votação, porém com seu próprio carro e que não distribuiu ‘santinho’ ou prometeu nada em nenhuma igreja. A condenação se deu em primeira instância e o réu pode recorrer em liberdade.

A Câmara Municipal informou que, até o início da tarde de terça-feira (20), não havia recebido nenhuma comunicação oficial sobre a condenação e que Navarro continuava vereador.

 


Fonte: Da Redação


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