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TRE cassa diploma do vereador De Cinque

Ele continua recorrendo para tentar manter vaga na Câmara


Em 2016, Carla Abu Kamel (atual diretora da Divisão de Rádio e Mídia Televisiva da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Matão) ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) frente a atos que teriam sido realizados pelo então candidato a vereador Alexandre Henrique De Cinque durante a campanha eleitoral proporcional.

Alega a autora que ele não teve conduta condizente com as contas prestadas à Justiça Eleitoral, citando que o requerido, por ocasião de sua campanha eleitoral, possuía equipe com mais de dez pessoas em trabalho incessante, carro, motocicletas e bicicletas com caixas de som, coordenador de marketing, desenhista, fotógrafo profissional, advogado contratado, uniformes de equipe, jantares para reunião e esquematização da campanha, festa de lançamento de candidatura, entre outros.

Carla argumentou à Justiça Eleitoral que estes serviços e condutas não foram declarados na prestação de contas. Alegou também que Alexandre se utilizou de bem público em sua campanha – a sede da Comissão dos Estudantes de Matão (Coesma), que se encontrava instalada em box cedido pela Prefeitura na Estação Rodoviária ‘Prefeito Martins de Castro’, local onde o requerido gravou vídeos de sua campanha, os quais foram divulgados em rede social (Facebook).

Ela também alegou que Alexandre, com o intuito de obter apoio nas eleições passadas, firmou compromisso por escrito com um senhor, afirmando que disponibilizaria cargo de assessor parlamentar para que a filha (enteada) deste pudesse ocupá-lo. Assim, Carla considerou à Justiça Eleitoral que a conduta do requerido foi grave, tendo este agido com abuso de poder econômico e também por se compromissar com disponibilização de cargo em comissão em troca de apoio por captação de sufrágio.

Carla pleiteou liminarmente o impedimento da Diplomação estendida a Alexandre como vereador eleito, mas este foi diplomado. No último dia 17 de abril, a juíza eleitoral Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski julgou procedente a Representação Eleitoral de Carla, cassando o diploma de Alexandre e condenando-o ao pagamento de multa no valor de 20.000 Ufir’s.

A Representação originou-se com o promotor Walter Manoel Alcauza Lopes (que exerceu a função eleitoral em 2016), sendo encaminhada ao juiz Marcos Therezeno Martins (com função eleitoral em 2016). A coleta de provas e alegações finais foi providenciada pela promotora Patrícia Sguerra Vita e Castro (que sucede a Walter na função eleitoral desde o início de 2017) e remetida à juíza Ana Otuski, em exercício da função de juíza eleitoral desde o último mês de janeiro.

No dia 19 de abril, outra sentença da juíza: ela julgou procedente a Representação Eleitoral, cassando o Diploma do vereador De Cinque que, na sequência de defesa, tentou Embargos Declaratórios, mas não os obteve, diante da decisão. Ao representado cabiam recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

CASSAÇÃO

Como as duas Representações Eleitorais têm a mesma origem, Alexandre responde a um único processo no TRE, que no último dia 1º sentenciou a cassação do Diploma Eleitoral dele, via relator desembargador Carlos Eduardo Caduro Padin. Contando nos últimos dias com o trabalho do experiente jurista Tito Costa, Alexandre recorreu (Embargos de Declaração) desta decisão junto ao próprio TRE.

“O julgamento da sexta-feira passada (dia 1º) durou três minutos e sequer teve sustentação oral. Não houve a atenção devida a importantíssimos detalhes do mérito das provas”, considera Alexandre. Se a decisão do TRE for mantida, ainda cabem recursos do vereador ao TSE e ao STF. Por enquanto, o vereador continuará exercendo sua função na Câmara Municipal.

 

ALEXANDRE

Para a Justiça Eleitoral, no transcurso de sua defesa nesta Primeira Instância, Alexandre citou que suas contas prestadas foram devidamente aprovadas e que utilizou das ferramentas digitais para realizar sua campanha eleitoral, o que é permitido em lei; que as pessoas as quais efetivamente trabalharam em sua campanha são parentes, pais, irmãos, amigos e simpatizantes e que, em momento algum, utilizou a sede da Coesma para realizar vídeos, afirmando que a autora deixou de comprovar qualquer conduta praticada que resulte em desequilíbrio da disputa eleitoral dos candidatos a vereador.

“Os vídeos não foram gravados na Coesma. Muitos sabem que tenho irmão gêmeo (André) e que ele ficou algumas vezes na Coesma durante o período da campanha, por ser responsável pela entidade na ocasião e até hoje. Não permaneci na Coesma durante as Eleições 2016”, afirma. Sobre a promessa feita para a ocupação do cargo, Alexandre cita que “não seria obrigado a realizar o exame grafotécnico, mas o fiz. Este exame não gerou conclusão, pois não emiti documento que comprometesse a ocupação do referido cargo. Não prometi este cargo, porque sequer existe na Câmara Municipal”, finaliza.


Fonte: Rogério Bordignon


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