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Acordo de perdas dos planos econômicos contempla apenas parte dos poupadores

Indenização bancária na Justiça ainda pode ser requerida na Justiça

A advogada Cristina Piva. Em centenas de ações já julgadas, inclusive de clientes matonenses, os poupadores conquistaram o direito à correção com juros

O acordo entre poupadores e bancos pela correção de rendimentos da poupança depois dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) foi, enfim, concluído. Segue agora para o Supremo Tribunal Federal (STF) para ser homologado. “A negociação foi aceita por Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal, mas outras instituições poderão fazer adesão em até 90 dias”, explica a advogada matonense Teresa Cristina Cavicchioli Piva.

Entre os pontos previstos no acordo estão estipulados valores a serem ressarcidos, bem como a forma como isso deverá acontecer, à vista ou parcelado. Também contêm os descontos que deverão ser aplicados de acordo com o valor e o plano econômico. Entretanto, só poderão receber a compensação as pessoas que ingressaram com ações coletivas ou individuais na Justiça.

A adesão ao acordo é voluntária e cabe ao poupador e seu advogado avaliarem se convém ou não aceitar a proposta. “Em centenas de ações já julgadas, inclusive de clientes matonenses, os poupadores conquistaram o direito à correção com juros, alcançando valores muito mais vantajosos do que os que estão sendo propostos pelos bancos”, conta Cristina. “Essas ações são procedentes e validam o fato de que os poupadores foram realmente lesados pelas instituições bancárias à época dos planos econômicos”, destaca a advogada.

Ainda é possível acionar a Justiça para receber as diferenças por perdas inflacionárias das cadernetas de poupança nas décadas de 1980 e 90. Só em Matão, contas-poupança lesadas com direito à indenização beiram a casa dos 10 mil. O prazo para entrar com o processo varia, sendo que alguns vencem no início de março, por isso, interessados devem procurar um advogado o quanto antes. Herdeiros de pessoas que tinham poupança na época também podem ingressar com o processo. Confira a entrevista com a advogada Cristina Piva.

 

O acordo já está valendo?

Não. Ele ainda precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na verdade, não há muito otimismo de que a homologação ocorra ainda neste ano. Há uma possibilidade de que o tema seja votado na última reunião do Supremo, agendada para antes do recesso. Mas também se fala que a Corte pode homologar o acordo em fevereiro, após o recesso. Teremos que aguardar.

Quem pode aderir ao acordo?

Apenas os poupadores que entraram com ações coletivas ou individuais na Justiça, pedindo a reparação. No caso de ações individuais, quem acionou a Justiça dentro do prazo prescricional – 20 anos da edição de cada Plano – também tem direito a aderir ao acordo. Poupadores que executaram sentença de ações civis públicas até 31 de dezembro de 2016 também estão no grupo de quem tem direito. A decisão de aderir ou não ao acordo cabe ao poupador, seguindo instrução de seu advogado.

Quem ainda pode acionar a Justiça?

Todas as pessoas que tinham dinheiro aplicado na caderneta de poupança no período em que foram implementados os planos Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Existe certa dificuldade para conseguir os extratos bancários da época, entretanto, instituições como o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a Febrapo (Federação Brasileira dos Poupadores) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) têm sido determinantes para que os poupadores sejam ressarcidos pelas perdas.

Quais os termos do acordo?

Os poupadores que têm direito a até R$ 5 mil receberão o pagamento à vista e integral, sem desconto – mas com a aplicação do índice firmado no acordo. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em uma parcela à vista e duas semestrais, com desconto de 8%. Para os poupadores que receberão mais de R$ 10 mil foi acordado que serão pagos uma à vista e quatro semestrais, com abatimento de 14%. Acima de R$ 20 mil, o desconto sobe para 19% do valor. Toda a reparação será feita por meio de depósito judicial. Os advogados receberão os honorários diretamente, conforme contratado. Os parcelamentos podem durar até três anos e serão corrigidos pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Qual será o índice de cada plano?

O acordo indica um fator multiplicador para cada plano: Bresser: 0,04277; Verão: 4,09818 e Collor 2: 0,0014 – muito abaixo dos cálculos contábeis atuais.

Quem recebe primeiro?

Haverá uma divisão por lotes, de acordo com a data de nascimento. O objetivo é que as pessoas mais velhas recebam antes.

Lote 1: nascidos antes de 1928

Lote 2: nascidos entre 1929 e 1933

Lote 3: nascidos entre 1934 e 1938

Lote 4: nascidos entre 1939 e 1943

Lote 5: nascidos entre 1944 e 1948

Lote 6: nascidos entre 1949 e 1953

Lote 7: nascidos entre 1954 e 1958

Lote 8: nascidos entre 1959 e 1963

Lote 9: nascidos após 1964

Lote 10: herdeiros ou inventariantes

Lote 11: pessoas que entraram em juízo entre janeiro e dezembro de 2016

O que acontece com quem não quiser entrar no acordo?

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), quem não aderir ao acordo pode continuar com as ações judiciais. A adesão é voluntária.

Quais as condições para aderir ao acordo?

É preciso comprovar que tem uma ação judicial em andamento, cobrando a correção dos valores; desistir da ação judicial; comprovar que tinha o dinheiro depositado na época; e as pessoas terão que se cadastrar em uma plataforma digital que ainda será criada. O sistema será acessado pelos advogados e passará por auditoria para evitar fraudes.




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