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Lula é condenado por unanimidade

TRF4 nega recurso do ex-presidente no caso do triplex e aumenta a pena para 12 anos


Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenaram, nesta quarta-feira (24), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O fato de ter sido condenado não significa que ele será preso imediatamente.

A pena imposta foi maior do que a sentenciada pelo juiz Sergio Moro na primeira instância, de nove anos e seis meses de prisão. A defesa de Lula afirma que Moro criou acusação e pediu nulidade do processo.

Para Lula, agora, só cabem embargos de declaração, recurso para correções e ajustes no acórdão, antes de levar o processo para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Com a decisão da Turma, o petista, líder em todas as pesquisas de intenção de voto, cai na Lei da Ficha Limpa e pode ser impedido de disputar a eleição presidencial, marcada para 7 de outubro. Lula dependerá de recursos na Justiça para conseguir concorrer.

A execução da pena se dará após o julgamento dos embargos de declaração pela própria Turma, esgotando o julgamento de segunda instância.

O acórdão da decisão da 8ª Turma deve ser publicado apenas na semana que vem. Apenas a partir desse movimento é que passam a contar os prazos processuais.

Lula foi condenado por receber vantagens indevidas provenientes de um esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras. A vantagem seria um apartamento tríplex no Guarujá (SP).

O ex-presidente também era acusado de receber como vantagem indevida o armazenamento de bens recebidos durante os dois mandatos de Lula como presidente da República, entre 2003 e 2010. Assim como Moro, os desembargadores, também por unanimidade, absolveram Lula desta acusação.

 

Lula sabia do esquema na Petrobras, dizem desembargadores

Primeiro a votar, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação, afirmou que Lula "tinha ciência" de que o tríplex estava "reservado" para si, "sem que tivesse vertido recurso para tal aquisição."

“Há prova acima da dúvida razoável que o tríplex estava destinado a Lula como vantagem, apesar de não transferido em função da Lava Jato” disse João Pedro Gebran Neto, desembargador.

Gebran disse ainda que o ex-presidente foi "um dos articuladores" do esquema de corrupção na Petrobras.

O revisor do caso, desembargador Leandro Paulsen, afirmou que Lula se beneficiou pessoalmente da "conta corrente" de propinas que o PT mantinha com a OAS.

De acordo com ele, como o PT era "credor" da empreiteira, a dona do prédio onde há o tríplex, Lula tratou o imóvel como se fosse seu.

Paulsen considerou o caso de corrupção analisado de "extrema notoriedade" por envolver um ex-presidente da República, mas afirmou que o caso não seria analisado de maneira diferente de outros.

“Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas ou ser absolvido por ter costas quentes”, afirmou Leandro Paulsen, desembargador.

Último a votar, o desembargador Victor Laus disse que o petista era "ciente dos fatos que aconteceram em seu entorno" e deveria ter tomado providências como presidente da República e não o fez". Além disso, "aferiu proveito dessa situação" na forma do tríplex.


Fonte: Bernardo Barbosa e Nathan Lopes Do UOL


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