Destinação do IR para projetos socioassistenciais é incentivada
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir à campanha 'Imposto do Bem'
- Postado por Natali Galvao |
- sexta, 23 de maio de 2025 | 08:14 hs

Projetos sociais podem receber parte do imposto devido
Foto: Arquivo
A Prefeitura de Matão, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, está promovendo a campanha ‘Imposto do Bem: Destine seu Imposto de Renda!’, através de uma iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matão (Comcriama) e do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI).
O objetivo é sensibilizar e mobilizar a comunidade matonense para contribuir com as iniciativas desenvolvidas. A legislação permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas destinem parte do seu imposto devido para projetos sociais. Veja como contribuir:
- Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido. Durante o período de declaração do Imposto de Renda é possível doar 3% para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMDPI) e 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), ou optar por um único fundo e doar 3%. A destinação é possível apenas no modelo Completo. O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2025, que começou em 17 de março, vai até 30 de maio de 2025.
- Pessoas jurídicas que declaram pelo lucro real podem doar até 2% do lucro, sendo 1% para o FMDPI e 1% para o FMDCA, ou destinar 1% para apenas um dos fundos.
A destinação é feita diretamente na Declaração do IR, dentro dos limites estabelecidos para cada fundo. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor doado será devolvido corrigido pela taxa Selic.
COMO DOAR
Para obter orientações detalhadas sobre o processo de destinação, os interessados podem acessar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br) ou procurar um contador de confiança. A contribuição é simples e garante um impacto significativo para as entidades que atuam na defesa dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa em Matão.
FMDPI
Criado pela Lei Municipal nº 4.405, de 08 de novembro de 2011, e alterado pela Lei Municipal nº 5.130, de 16 de novembro de 2017, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Matão (FMDPI) está vigente e regular, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 29.496.851.0001/59.
FMDCA
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matão (FMDCA) foi criado no mesmo ano do Comcriama, por meio da Lei Municipal nº 2.127, de 14 de setembro de 1992, e segue vigente e regular, inscrito no CNPJ sob o nº 14.584.050/0001-78.
Ambos os fundos são compostos por representantes da sociedade civil e do poder público, que têm o papel de repassar os recursos para instituições, além de fiscalizar e promover políticas públicas voltadas à defesa e direitos das crianças, adolescentes e idosos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura
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