/** PIXELS **/ /** PIXELS **/ A Comarca | Revisão do Plano Diretor ainda não foi encaminhada à Câmara


Revisão do Plano Diretor ainda não foi encaminhada à Câmara

Prefeitura informa que protocolo no Legislativo deverá ocorrer na próxima semana

Secretário ivan Serigato e o promotor Cleber Defina
Foto: Rogério Bordignon

No final do último mês de agosto, a Revista ‘A Comarca – Matão 119 anos’ publicou matéria completa sobre a revisão do Anteprojeto de Revisão do Plano Diretor Participativo e Anteprojetos de Lei do Plano Diretor Urbano, do Plano Diretor Rural, do Código de Obras e do Código de Meio Ambiente e Saneamento. A Comarca denomina toda esta identificação de Revisão do PDM.

Há três meses, aguarda-se o envio desta revisão para a apreciação da Câmara Municipal. Neste período, havia o conhecimento de que dois servidores públicos de carreira da Prefeitura de Matão – Sylvia Maria Bastia Mendes (Biba, responsável pelo setor de Patrimônio Público) e Dante Biffi Filho (assessor de diretor) – colaboraram com a averiguação do PDM.

Biba, Biffi e o engenheiro civil Carlos Vicente Hasselaar (Carlão) – um dos protagonistas da revisão e atual secretário municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano – tinham finalizado esta etapa quando a revista foi publicada. Na ocasião informava-se que, no mínimo, mais uma Audiência Pública seria realizada no Legislativo para apreciação e votação pelos edis em outro momento.

Esta Revisão do PDM pode ser considerada como sequência de outras ações desta natureza, como, por exemplo, quando em 1968 o prefeito Laert José Tarallo Mendes (Laertão) solicitou ao então prefeito Armando Bambozzi que providenciasse um Plano Diretor para que Matão contasse com este a partir do primeiro ano do primeiro mandato de Laertão, em 1969.

Armando incumbiu o projeto ao arquiteto araraquarense Paulo Barbieri que apoiado por matonenses, como Espírito Waldemar Salto, constituíram nosso primeiro Plano Diretor, seguido do Anteprojeto de 1998 (que não se tornou lei) e do PDM de 2006, feito pela sociedade civil, com ampla contribuição do promotor Guilherme Athayde Ribeiro Franco.

MAS, E A REVISÃO?

Segundo Ivan Serigato Júnior (secretário municipal de Governo, Ciência, Tecnologia, Trânsito, Segurança Pública e Defesa Civil), a Prefeitura finaliza a atualização e adequação da Revisão do PDM a três leis: duas federais e uma estadual, que foram alteradas, de acordo com a afirmação do secretário. “Como o PDM recepciona essas leis, temos que atualizá-lo para que esteja alinhado à legislação”, diz.

“Neste sentido, aproveitamos para incluir mais um artigo, que não precisa passar por Audiência Pública, referente à questão de contrapartida de empreendimentos comerciais e imobiliários para um fundo específico de infraestrutura urbana, o qual dará subsídio financeiro para obras de necessidade geral do município”, afirma Ivan.

MINISTÉRIO PÚBLICO

De acordo com o promotor de Justiça Cleber Pereira Defina, “a necessidade da Audiência Pública no processo de revisão do Plano Diretor é imposição legal, conforme disposto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001)”. Lá, no artigo nº 40, consta que ‘o Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana’.

A obrigatoriedade da revisão das estratégias de planejamento e da política urbana do PDM ficou prevista no artigo 3º da Lei 3.800, de 5 de outubro de 2006. Consta nele que a cada seis meses podem ser efetuadas mudanças, sendo obrigatória a revisão a cada dez anos, situação prevista no Estatuto da Cidade, Lei Federal de nº 10.257 (10 de julho de 2001).

Após as dez reuniões, a Câmara realizou mais três Audiências Públicas para discutir as alterações das revisões. No dia 28 de dezembro de 2016, na quarta Sessão Extraordinária realizada pelo Legislativo no ano passado, foram reprovadas as alterações sugeridas pelo Executivo às legislações que promoviam as revisões no Plano Diretor e Códigos inerentes. Assim, com estas reprovações, a Câmara aguarda o encaminhamento de novos Projetos de Leis para que, após a realização de uma nova Audiência Pública – no mínimo –, toda a revisão do PDM e assuntos coligados sejam remetidos ao Concima para parecer técnico deste e então retorne à Câmara, onde poderá receber Emendas.

Leia a matéria completa na edição do Jornal A Comarca desta semana


Fonte: Rogério Bordignon


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